Abril Verde: a responsabilidade dos ISPs quanto à segurança de seus funcionários


Fabio Vianna Coelho. Crédito-Divulgação

Crédito: DivulgaçãoFabio Vianna Coelho (*)

“Um povo que não conhece sua história está fadado a repeti-la”. Usada em um contexto diferente do original, a frase do filósofo irlandês Edmund Burke explica por que a explosão em uma mina de carvão na Virgínia (EUA), que causou a morte de 78 trabalhadores em 1969, fez com que o 28 de abril fosse declarado Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. No país, a data motivou a criação do Movimento Abril Verde, quando são realizadas campanhas voltadas à conscientização – em particular, de empresas, sindicatos e trabalhadores – sobre a necessidade da adoção de medidas que garantam a segurança e salubridade no exercício de atividades profissionais. Ainda assim, em 2022, foram registrados 612,9 mil acidentes de trabalho no país, com 2,5 mil mortes, conforme a plataforma digital SmartLab, iniciativa do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que envolve os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Saúde e o SUS.

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Mesmo sem figurar entre os segmentos econômicos que concentram essas ocorrências, os provedores regionais de Internet participam das estatísticas com acidentes, muitos deles graves – com registros de lesões na coluna e perda de membros – e até mesmo fatais. Num mundo ideal ou, pelo menos, no das grandes teles, os trabalhos mais perigosos são executados por empresas terceirizadas especializadas, por exemplo, em cabeamento de postes e instalação de redes internas. Porém, com menos recursos, muitos ISPs têm de realizar essas atividades com equipes próprias e, com frequência, fazem-no de forma irregular.

O excesso de confiança, a forma “automática” com que algumas atividades são realizadas e a desatenção favorecem a ocorrência de acidentes. Quem executa funções que envolvem riscos deve saber a que está exposto, zelar pela sua integridade física e conhecer os procedimentos corretos para se atuar em ambientes e situações específicas, além de saber a forma correta e segura de executar cada etapa de seus trabalhos.

Para que isso ocorra, foram criadas as Normas Regulamentadoras (NRs) que, em complemento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazem exigências relacionadas a capacitação, treinamentos e equipamentos necessários para o exercício de diferentes atividades profissionais.

Algumas dessas normas relacionam-se diretamente ao exercício de atividades em telecomunicações e estas sempre envolvem os empregadores. No caso dos ISPs, todo o time técnico deve dispor, pelo menos, das NRs 10, 35 e 6. A primeira atesta capacitação para a realização de trabalhos próximos a redes de alta tensão. Já a NR 35 é necessária para a execução de atividades em alturas que partem de 2 metros de um pavimento ou do solo. A NR 6, embora não seja obrigatória, agrega procedimentos de extrema importância para as atividades do setor. Refere-se ao uso do Equipamento Pessoal Individual (EPI). Todas têm de ser vinculadas ao provedor, mesmo quando o funcionário já as obteve em trabalhos anteriores e elas ainda estiverem dentro do prazo de validade (dois anos). Devem, portanto, ser renovadas a cada novo vínculo trabalhista do profissional. Da mesma forma, o EPI – bem como o treinamento para que o trabalhador saiba como utilizá-lo – deve ser fornecido pela empresa.

Essas NRs são as mais demandadas nas atividades de um ISP. Porém, a instalação de redes subterrâneas – menos comum, mas também relacionada com as rotinas dessas empresas – só pode ser realizada por trabalhadores que disponham da NR 33, que atesta capacitação para o exercício de atividades em ambientes confinados.

Além das NRs diretamente relacionadas aos trabalhos dos times técnicos dos PPPs, existe a NR 5, que prevê que empresas e órgãos públicos que possuem empregados regidos pela CLT devem dispor de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Basicamente, a CIPA tem por atribuições identificar riscos relacionados às atividades realizadas pelo pessoal da organização, elaborar e executar planos e ações voltados à minimização da possibilidade de ocorrência de acidentes e requisitar do empregador informações relacionadas a segurança e saúde dos trabalhadores.

As normas possibilitam que trabalhos sejam realizados com segurança e sem que aqueles que os realizam exponham sua saúde a riscos. Para isso, as certificações em NRs são concedidas após a realização de cursos – que podem ser realizados remotamente –, onde são apresentados procedimentos adequados para a realização de cada etapa das atividades e os procedimentos necessários à prevenção de acidentes e até à prestação dos primeiros socorros a pessoas vitimadas.

Afora os impactos emocionais causados por acidentes com pessoas próximas, proporcionar meios que propiciem a saúde e integridade dos trabalhadores é interesse da empresa como negócio. Além de obrigatórias, essas certificações imprimem credibilidade e demonstram compromisso com as equipes. As NRs são de fácil obtenção, sendo que os treinamentos envolvidos hoje são realizados a distância, em cursos que têm duração de até 40 horas. É fundamental que, antes de realizar um trabalho em campo, o funcionário disponha das devidas certificações.


(*) Fabio Vianna Coelho é engenheiro eletricista, técnico em Segurança do Trabalho e sócio da NROnline, empresa especializada em cursos de NR.

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