A Associação Brasileira de Internet (Abranet), que reúne provedores regionais de banda larga, emitiu na sexta-feira, 4, um posicionamento a respeito da sanção do PLC 79, que modificou o marco legal das telecomunicações no Brasil.
Para a entidade, a legislação resolver os problemas das concessionárias de STFC, mas nada faz pelos provedores de internet. A lei permite o investimento que antes seria feito em telefonia fixa vá para infraestrutura de banda larga. Assim, a entidade cobra da Anatel mudanças na regulação que permitam aos prestadores de serviços de comunicação multimídia funcionarem da mesma forma como operadoras móveis.
“A Abranet se posiciona pelo tratamento igualitário para todos e que a regulamentação originalmente elaborada para grandes grupos econômicos seja alterada considerando a participação das pequenas empresas. A diferença de poder econômico não deve gerar dois grupos de regras, mas, assegurar que as regras ao serem aplicadas tanto a grandes grupos econômicos quanto às pequenas prestadoras sejam capazes de neutralizar a diferença de poder econômico”, explica a entidade sua proposta.
Para a associação, a Anatel precisa regulamentar o setor contemplando os pequenos, e defende “a equiparação do Serviço de Comunicação Multimídia SCM ao Serviço de Móvel Pessoal SMP, ou seja, que o uso de voz, dados e acesso a internet se dê da mesma forma por ambos os serviços, complementando essa equiparação com a regulamentação da atividade de revenda desses serviços”.
A Abranet cobra a distribuição de numeração para telefonia entre os donos de licenças SCM, e que essa numeração esteja sujeita às regras existentes no móvel. “A voz no SMP utiliza um modelo de negócio distinto do STFC e que tem a preferência dos usuários. Ter a mesma opção no SCM amplia as possibilidades de comunicação por voz, alinha tecnologias e modos de operação e cobrança dos serviços”, diz.
A entidade cobra pleito antigo dos provedores, que é tarifação por área de numeração e outra entre áreas de numeração, “com uso de facilidades e comodidades adicionais, tais como, serviço de mensagens, secretaria eletrônica, gravação de recados, entre outras”. Ou seja, quer a possibilidade para poder explorar serviços de valor adicionado. A numeração para o SCM seria exatamente igual ao do SMP, com um dígito adicional, por exemplo: “3” para identificar o SCM.
As alterações propostas dependem de mudanças na regulamentação, e não de projetos de lei, afirma. “Se as alterações propostas forem implementadas haverá a possibilidade de oferta de serviço de voz por meio de cerca de 31 milhões de acessos SCM distribuídos por aproximadamente 46,7% dos domicílios do Brasil”, completa. Veja a íntegra aqui.
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