“O setor tem se debruçado nas questões de direito de passagem, mas essa definição de infraestrutura de pequeno porte é a chave que habilita as novas tecnologias sem fio, seja o 5G ou Wi-Fi. Essa definição regulatória foi precisa e dá a agilidade que essas tecnologias necessitam. O decreto vai incentivar o compartilhamento de infraestrutura e permite planejamento antes de se construir”, afirma Neger. Ele explica que o 5G vai exigir células muito pequenas – centocells ou picocell – com cobertura de áreas muito pequenas, até em razão das ondas milimétricas de frequências mais altas.
“Observando-se o perfil dos provedores de internet e de aplicações multimídia, existe a aplicabilidade desse conceito nos hot spots de WiFi, especialmente agora com o WiFi 6. A regulamentação do espectro para o Wi-Fi 6 vai permitir hot spots com maior densidade de usuário, será viável a instalação de hot spots em áreas com alta densidade de público, o que vai exigir muitas estações que exigiria um licenciamento semelhante a de uma ERB macro.”, Explica Neger.
Ele também destaca as facilidades que o decreto traz em termos de direito de passagem e compartilhamento de infraestrutura de dutos e postes. Se uma empresa for fazer uma obra pública já tem de prever a nova infraestrutura de telecomunicações. “Isso é muito diferente do que a gente via no regramento jurídico no Brasil e a novidade é o planejamento futuro que nunca havia sido posto numa legislação. Boa parte das obras de infraestrutura de telecomunicações é sempre uma improvisação sobre uma infraestrutura que já existe.(Por Carmen Nery)