Abramulti obtém cautelar contra lei de postes aprovada em Suzano


Carros dos provedores apreendidos. Crédito: DivulgaçãoA partir da semana que vem, provedores de internet associados à Abramulti não poderão ser autuados com base na lei complementar 360/2021 e o respectivo decreto nº 9.783/2022 do município de Suzano, que regulamenta e fiscaliza os serviços de telecomunicação e compartilhamento de infraestrutura (postes). Decisão cautelar obtida pela firma Silva Vitor, Faria & Ribeiro – Advogados Associados, impede que os ISPs sejam multados, tenham os carros apreendidos e até os funcionários encaminhados às delegacias de polícia, como vêm acontecendo.

Sob o argumento de que a multiplicação de cabos de fibra óptica prejudica o aspecto urbanístico e arquitetônico da cidade, a prefeitura cria uma instância a mais para dificultar e encarecer a instalação ou reparos de cabos dos serviços de telecomunicações. Segundo o advogado Alan da Silva Faria, a norma é inconstitucional pois fere o direito privativo da União de legislar sobre telecomunicações.

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Faria disse que a lei de postes de Suzano alcança até as empresas que já têm projetos aprovados e contratos vigentes com as distribuidoras de energia, em uma clara disposição arrecadatória. “Várias empresas estão desistindo de atuar no município em função do clima de terror causado pela lei, que tem gerado multas de até R$ 2,5 milhões”, disse.

O advogado vê com preocupação a questão de Suzano. “Os municípios querem regular a fiscalização dos postes, que está a cargo das distribuidoras de energia, criando mais um degrau de regulação pera as empresas de telecomunicações”, disse.

A decisão favorável aos provedores associados à Abramulti, clntra a lei de postes de Suzano, assinada pelo desembargador Carlos Von Adamek, saiu nesta quarta-feira, 24, e ainda não foi notificada ao município. Ela pode criar jurisprudência no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde corre a ação da entidade dos provedores.

 

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