A intensiva fiscalização tributária da Anatel


A intensiva fiscalização tributária da Anatel
A intensiva fiscalização tributária da Anatel
Bárbara Castro Alves – gerente de processos regulatórios da VianaTel, opina sobre a atuação fiscalizatória da Anatel | Foto: Divulgação

Por Bárbara Castro Alves

Inúmeros processos que a Anatel tem direcionado a provedores desde abril têm o mesmo tema: “Arrecadação: Comunicação de Cobrança”. Sem que a agência tenha se manifestado sobre a abrangência de sua ação e tendo como base apenas as ocorrências registradas por consultorias regulatórias, pode-se afirmar que o número de ISPs chamados a dar esclarecimentos dessa forma é de alguns milhares.

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Direcionados a empresas de pequeno e médio portes – em todos os casos observados, com mais de 10 mil clientes –, esses processos, em linhas gerais, trazem questionamentos quanto às receitas obtidas com serviços não regulados pela agência e que, assim, não figuravam – e passam a fazê-lo – em suas coletas mensal, semestral e anual.

Obviamente resultantes do cruzamento das informações que recebe dos ISPs com as que esses remetem a outros órgãos – Receita Federal e Secretarias da Fazenda –, os processos servem para que a Anatel averigue a veracidade da origem de receitas não relacionadas a SCM, SMP, STFC e SeAC. Em suma, a agência busca saber como empresas que atuam a partir da obtenção das licenças que ela concede elevam seus faturamentos com outras ofertas.

Difícil supor a motivação da Anatel para tal empreitada, mas, provavelmente, seja parte de seus esforços para combater a atribuição indevida de receitas originadas por SCMs como SVAs, usada por provedores que buscam reduzir artificialmente a carga tributária e as contribuições compulsórias sobre seus serviços. Há um ano, a agência criou um grupo de trabalho dedicado ao tema e nele se estabeleceu a relação 60% de SCM e 40% de SVA como balizador para direcionamento de seus atos fiscalizatórios.

Crescentes nos portfólios dos ISPs, os chamados SVAs – que incluem de cursos a assinaturas de jornais e revistas a serviços como e-mail, VoIP e, principalmente, plataformas de streaming – não sofrem incidência de ICMS, PIS e Cofins e não implicam no recolhimento de Fust e Funttel. Por conta disso, muitos provedores passaram a atribuir à classificação parte das receitas obtidas com serviços regulamentados pela Anatel – principalmente o provimento de acesso à Internet. Criminosa, esta artificialidade tributária configura elisão fiscal.

Provavelmente por conta desses esforços, a agência incluiu em sua coleta de dados Econômicos-financeiros e Técnico Operacionais – mais conhecida no mercado como coleta semestral, que provedores deverão encaminhar-lhe até dia 31 deste mês – o campo “Outros”, onde as empresas devem relatar a soma das receitas não relacionadas a SCM, SMP e SeAC.

Nele, deverão constar os faturamentos resultantes da oferta de STFC – antes, ausente no relatório –, SVAs e tudo o mais que o provedor dispuser em seu portfólio. Portanto, mesmo que não sejam alvos desse tipo de processo, ISPs terão de relatar à Anatel seus ganhos totais, o que tende a tornar evidentes práticas irregulares mesmo entre as empresas de menor porte.

Essas artificialidades, porém, não resultam necessariamente de má-fé. Há muito material disponível na Internet que atribui ao próprio provimento de acesso à Internet a classificação de SVA, o que resulta da sobreposição de normas. A Resolução 614 da Anatel, de 2013, define, em seu artigo 3º, o SCM como serviço “que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios”. SVA é, conforme o artigo 7º, “atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações”.

Já a norma 4, publicada em 2015 pelo Ministério das Comunicações, estabelece que o Serviço de Conexão à Internet (SCI) é o “Serviço de Valor Adicionado, que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações”. Embora esta ainda vigore, a definição válida dos serviços é a trazida pela Anatel. Desta forma, o provimento de acesso à Web é um SCM e, como tal, deve ser lançado contabilmente e declarado na coleta semestral. Seja por meio de processos ou pelos dados que recebe de provedores, a agência estará atenta a isso.

(*) Bárbara Castro Alves é gerente de processos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs.

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