Foi publicada na edição desta segunda-feira, 21, a medida provisória 1.018/20, que reduz a taxa de fiscalização de instalação (TFI) das estações de banda larga por satélite (v-Sats). O texto também diminui o valor da Condecine e da contribuição para a radiodifusão pública (CFRP) incidente sobre esses equipamentos.
A publicação da MP segue-se à sanção da desoneração de aparelhos de Internet das Coisas (IoT). No caso da IoT, a isenção se deu via Legislativo, e foi sacramentada na Presidência da República.
As estações satelitais de banda larga pagavam pouco mais de R$ 200 por unidade. Agora, com as novas regras, passam a recolher R$ 26,83. De CFRP, as v-Sats passam a pagar R$ 1,34 (antes pagavam R$ 10). E de Condecine, R$ 4,14 (R$ antes pagavam R$ 24).
O pleito era antigo do setor satelital, responsável por 75% dos acessos de banda larga em áreas remotas do país. Tais medidas podem ter reflexos sobre os preços praticados junto ao consumidor.
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